1. Da Promoção
1.1. O Codental, com a finalidade de oferecer benefícios exclusivos aos seus clientes ativos, lança a Promoção "Codental Clube".
1.2. A campanha terá início em 13 de Maio de 2025 e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser encerrada a qualquer momento mediante aviso prévio de 7 (sete) dias corridos, a ser publicado no site oficial do Codental.
1.3. Esta promoção é válida em todo o território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
1.4. Indicações realizadas anteriormente ao início da vigência deste regulamento não serão consideradas para os fins da presente promoção.
2. Como Participar da Indicação
2.1. Esta promoção é destinada exclusivamente aos clientes ativos do Codental, definidos como aqueles com plano vigente e sem inadimplência.
2.2. Somente clientes que já contrataram algum serviço do Codental poderão participar da promoção.
2.3. Para participar, o cliente elegível deverá indicar um novo cliente por meio da página oficial do programa de indicações. Um representante do Codental entrará em contato com o indicado. O benefício será concedido apenas se o indicado:
Der seu consentimento expresso para o contato e o tratamento de seus dados pessoais;
Criar uma conta;
Contratar um dos planos do Codental;
Estiver utilizando ativamente a plataforma, conforme os critérios abaixo; e
Tiver efetuado o pagamento da primeira mensalidade.
Considera-se utilização ativa da plataforma, por parte do indicado, o atendimento aos seguintes critérios:
Registro de agendamentos de consultas;
Inserção de evoluções, anamneses, fotos ou dados financeiros;
Cadastro de, no mínimo, 20 pacientes.
O simples pagamento do plano, sem a efetiva utilização conforme os critérios acima, não será suficiente para concessão do benefício. O Codental reserva-se o direito de auditar os dados inseridos para verificação de uso ativo, respeitando a LGPD.
2.4. O cliente poderá indicar quantas pessoas desejar, desde que sejam contas novas, que nunca utilizaram o Codental desde sua criação.
2.5. Funcionários e terceirizados do Codental não poderão participar da promoção.
2.6. Será desclassificada da promoção a participação que contenha indícios de fraude, uso de meios ilícitos ou que esteja em desacordo com este regulamento. O Codental poderá, a seu critério, cancelar a concessão do benefício, exigir sua restituição, e adotar as medidas cabíveis.
2.7. O cliente poderá indicar outras clínicas de sua propriedade, desde que utilize um novo e-mail e realize nova assinatura.
2.8. Indicações de contas previamente canceladas ou desativadas não serão aceitas. Contas reativadas com o intuito de gerar novo benefício também serão desconsideradas.
3. Do Prêmio
3.1. O cliente que indicar uma conta nova que nunca contratou serviços do Codental, e que atenda aos requisitos acima, receberá um voucher no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), creditado em um cartão de benefícios indicado, cuja administradora será informada no momento da entrega do benefício.
3.2. O valor do voucher poderá ser utilizado livremente nas empresas conveniadas ao cartão, podendo inclusive ser acumulado para prêmios maiores.
3.3. O voucher não poderá ser convertido em dinheiro, nem total nem parcialmente, e não é transferível, salvo autorização expressa do Codental.
3.4. O Codental não se responsabiliza pela escolha ou funcionamento das empresas que aceitam o cartão de benefícios, cabendo ao cliente verificar as opções junto à empresa administradora do cartão, observando seus termos de uso e condições. O Codental atua apenas como emissor do benefício, não possuindo qualquer ingerência sobre a rede conveniada ou eventual instabilidade no uso do cartão.
4. Da Entrega dos Prêmios e Utilização do Serviço
4.1. A liberação do voucher ocorrerá somente após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo indicado e da utilização ativa da plataforma, conforme descrito na cláusula.
2.3. Após esta verificação, o Codental enviará um comunicado ao cliente informando sobre o depósito e a identificação do indicado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
4.1.1. Pagamentos cancelados, estornados ou não compensados não serão considerados para liberação do benefício.
4.2. O acompanhamento dos clientes indicados deverá ser realizado exclusivamente via chat de suporte ao cliente da Codental.
4.3. Para proteger a identidade dos indicados, não serão fornecidas informações por telefone ou aplicativos de mensagem.
5. Disposições Gerais
5.1. Esta campanha configura-se como bonificação por indicação de caráter comercial, não se enquadrando nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72, tampouco exige autorização prévia da SEAE, nos termos da Portaria SEAE nº 7.638/2022.
5.2. A participação nesta promoção implica aceitação total e irrestrita deste regulamento.
5.3. Os dados pessoais fornecidos serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com a finalidade exclusiva de operacionalizar esta promoção. O cliente e o indicado poderão solicitar informações ou a exclusão dos dados a qualquer momento.
5.4. Fica eleito o foro da comarca de Juiz de Fora/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, sem prejuízo das prerrogativas legais do consumidor.pela promoção.