Medicamentos Permitidos para Prescrição Digital
No Codental, os seguintes medicamentos podem ser prescritos digitalmente sem restrições:
Receituário Simples: Medicamentos que não exigem notificações especiais.
Controlados – Listas C1 e C5: Medicamentos controlados com receituário branco (2 vias).
Antibióticos: Totalmente permitidos para prescrição digital.
Além disso, medicamentos isentos de prescrição (MIP), suplementos e dermocosméticos podem ser prescritos digitalmente sem a necessidade de assinatura digital qualificada (certificação digital padrão ICP-Brasil).
🚨 Atualização Importante
Recentemente, a Anvisa determinou mudanças na prescrição de medicamentos à base de Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona. Veja os detalhes abaixo.
Medicamentos Proibidos para Prescrição Digital
Atualmente, a Anvisa ainda exige a entrega de notificações físicas (papéis de controle especial) para os seguintes medicamentos:
Notificação A: Requer notificação amarela.
Notificação B: Requer notificação azul.
Notificação C2, C3: Requer notificação branca especial.
Portanto, medicamentos que necessitam dessas notificações não podem ser prescritos digitalmente.
Prescrição de Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona
De acordo com a Portaria SVS/MS 344/1998, houve um aumento no controle da prescrição desses medicamentos, e a partir de 1º de agosto de 2024, será obrigatório utilizar a Notificação de Receita B (azul) para prescrição, independente da concentração.
O que muda?
Substituição da Tarja Vermelha por Preta:
Medicamentos fabricados até 1º de dezembro de 2024 poderão conter a tarja vermelha.
Após essa data, somente medicamentos com tarja preta serão permitidos.
Receituário Simples Disponível no Codental:
Apesar das restrições, a Memed continuará permitindo que esses medicamentos sejam prescritos como receituário simples, que pode servir como referência para posologia e consulta de informações pelo paciente.
Mais informações:
Consulte a RDC n.º 877, de 28 de maio de 2024
Veja o comunicado oficial da Anvisa sobre a mudança no zolpidem.
Prescrição de Produtos Derivados de Cannabis
Conforme a RDC 660/22, produtos derivados de cannabis não necessitam de receituário de controle especial, mas a prescrição deve incluir:
Nome do paciente e do produto.
Posologia.
Data e assinatura do prescritor.
Número do registro no conselho de classe do profissional.
Essas informações podem ser emitidas no modelo de receituário simples disponibilizado pelo Codental. Após a prescrição, o paciente deve realizar o cadastro junto à Anvisa no Portal de Serviços do Governo Federal para a importação e uso do produto.
Fonte das Informações
As informações sobre prescrição digital no Codental foram fornecidas pela Memed, parceira do sistema na emissão de receitas digitais.
Conclusão
A prescrição digital no Codental é uma ferramenta prática e eficiente para atender às necessidades da clínica. No entanto, é essencial entender as limitações impostas pelas normas vigentes, como as mudanças no controle de medicamentos à base de Zolpidem, Zopiclona e Eszopiclona.
Se você tiver dúvidas ou precisar de suporte, nossa equipe está sempre à disposição para ajudar! 💙